Prefeitura de Porto Alegre

ESCRITÓRIO DE LICENCIAMENTOAprovação e Licenciamento de Parcelamento do SoloFracionamento

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Aprovação e Licenciamento do Parcelamento do Solo

 

O Parcelamento do solo urbano é a divisão da terra em unidades juridicamente independentes, com vistas à edificação. 

Fracionamento: É o parcelamento de imóvel em lotes destinados à edificação com aproveitamento do sistema viário oficial, em que não há obrigação de destinação de áreas públicas. Os padrões de Fracionamento são definidos (via de regra) pelo anexo 8.3 do PDDUA, devendo ser atendidos os procedimentos administrativos dos Decretos Nº 19.862, de 2017 e Nº 12.715, de 2000.


Clique aqui para acessar o manual instrutivo para Projetos de Fracionamento de Solo
 

O projeto de fracionamento deverá ser protocolado através do Portal de Licenciamento, munido dos seguintes documentos:

- Requerimento  Padrão  (Expediente Único)  - download - firmado pelo proprietário do imóvel ou pessoa por este autorizada e pelo responsável técnico,

- Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis

- Cópia da DMI http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dm/;

- CND (certidão negativa de débitos) do imóvel; http://alfa.portoalegre.rs.gov.br/certidao_debitos_imovel

- Uma via da planta geral com:
a) Área a ser fracionada conforme título de propriedade, com dimensões e indicação dos confrontantes;
b) Configuração da situação proposta, com cotas e indicação de suas áreas,
c) Orientação magnética ou geográfica;
d) Selo, de acordo com o art. 5º, com a expressão "Projeto de Fracionamento", número do expediente único, divisão territorial, nome e endereço do proprietário e do responsável técnico, com as respectivas assinaturas;
e) Termo de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) junto ao CREA ou CAU.


 - Existindo edificações regulares no imóvel, apresentar:
a) Planta de localização das edificações considerando as novas divisas;
b) Demonstrativo do atendimento dos dispositivos de controle das edificações através de planilha de áreas.


Mediante análise caso a caso, as situações com edificações não regulares deverão apresentar demonstrativo da possibilidade de regularização das edificações existentes na proposta de fracionamento.

 




              

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