Como Encaminhar Documentos por E-mail
O Escritório de Licenciamento disponibiliza encaminhamento eletrônico de dez tipos de certidões , laudos técnicos de Estabilidade para Evento Temporário e de Manutenção de Elevadores, além da possibilidade de se dar entrada por e-mail aos recursos para Auto de Infração e para prorrogação de Prazo de Notificação.
Veja como proceder:
- Salve os documentos em .PDF, documento por documento. Não separe o documento em arquivos separados (por exemplo 5 arquivos com as 5 páginas de um documento). Não serão aceitos outros tipos de arquivos como .JPG, .DOC, .DWG;
- Não encaminhe um único anexo com todos os documentos;
- Sugere-se que o nome do arquivo remeta ao tipo de documento.
Exemplos: “Requerimento.pdf” pra o anexo do requerimento em PDF; “ART.pdf” ou “RRT.pdf” para anexo do responsável técnico em PDF; “DAM.pdf” para cópia em PDF do documento de arrecadação pago; “Laudo.pdf” para cópia em PDF dos laudos, “Planta.pdf” para cópia em PDF das plantas necessárias;
- Os documentos anexados devem estar preenchidos;
- Os documentos devem estar assinados;
- Os documentos devem ser enviados através do e-mail atendimento.edificapoa@gestao.prefpoa.com.br ;
- O e-mail atendimento.edificapoa@gestao.prefpoa.com.br não responde a dúvidas e pedidos de informações. Os canais para este fim são os telefones 156 ou 3289- 6058.
- Em caso de não envio correto dos documento ou pendência de algum documento faltando, deve ser enviado um NOVO e-mail com TODOS os documentos (os que foram anexados anteriormente os que faltavam)
Com o recebimento dos documentos de forma correta, a agilidade de tramitação é maior, não necessitando tratamento dos arquivos enviados incorretamente ou até a devolução do e-mail.
Desta forma, o requerente recebe uma mensagem em resposta, permitindo acesso à tramitação, informando eventuais correções ou pendências na análise do pedido.
Clique aqui para acessar o Manual para Aprovação de Projetos que tramitam via aprovação de projetos ordinária, nos termos do decreto 21.393/2022 e Instrução Normativa 005/202.