Prefeitura de Porto Alegre
Lupa
A- A+ A- A+    A A A A    ?
  voltar ao topo ^

EVU - Estudo de Viabilidade Urbanística

Estudo de Viabilidade Urbanística 

Conforme Decreto 19741/17, Art. 4º, quando houver necessidade de EVU, a análise será efetuada durante a etapa de aprovação do projeto arquitetônico sob a forma de consulta, que resultará em emissão de parecer da Comissão de Viabilidade de Edificações e Atividades (CEVEA). Os documentos serão disponibilizados mediante pagamento da taxa correspondente.

Em casos específicos, a critério do SMGP, a etapa de EVU poderá ser analisada separadamente da etapa de aprovação de projeto. 

Decreto Municipal 18886/14

Projeto Especial de Impacto Urbano de 1º Grau – ATIVIDADE e EDIFICAÇÃO

Apresentar:

1.   Requerimento padrão (download em .doc);

2.   Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para EVU;

3.   Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para EVU com tramitação CEVEA (Cód. 5010);

4.   Arrazoado Explicativo (download em. pdf):

ü  Identificar e marcar assunto(s) do Estudo de Viabilidade Urbanística;

ü  Justificativa - fundamentar a solicitação;

ü  Amparo legal - informar os artigos do PDDUA que embasam a solicitação;

ü  Assinatura do Responsável Técnico;

ü  Para os itens de 10 a 15:

o   Características da atividade pretendida ou empreendimento;

o   Modo de operar, produtos e demais informações pertinentes;

o   Tipo de veículo, horário e frequência de operação de carga e descarga e/ou embarque e desembarque, se houver;

Horário e/ou turnos de funcionamento;

o   População estimada;

5.   Prancha única contendo:

ü  Planilha de Controle e Registro, conforme Decreto 18623/14, Anexo 1 para Habitação Unifamiliar ou Anexo 2 para Edificações em geral, devidamente preenchida (download em .pdf);

ü  Planta de situação graficada sobre mapa cadastral, cotada conforme Matrícula do Imóvel;

ü  Planta de localização contemplando os seguintes itens, conforme Dec. 18623/14, Art. 4, compatibilizados com a DMI e as informações inseridas na Planilha de Controle e Registro:

o    Alinhamento predial e recuos;

o    Curvas de níveis, vinculadas à rede de referência planialtimétrica do Município;

o    Largura do passeio ou distância entre alinhamentos;

o    Faixas não edificáveis ou declarar sua inexistência;

o    Redes pluviais e/ou cloacais;

o    Limites das subunidades quando houver incidência de mais de uma;

o  Áreas atingidas pelo traçado do PDDUA cotadas e quantificadas, indicando alinhamentos “atuais e projetados” ou “antigos e atuais”, ou declarar sua inexistência;

o   Em caso de aplicação de reserva de índice ou transferência de potencial construtivo, denominar a área transferida como “área incorporada à via pública”;

o   Árvores existentes (no caso de autorização prévia da SMAM para remoção de árvores, indicar somente aquelas que devem permanecer);

o   Elementos no passeio, tais como postes, hidrantes, árvores, equipamentos públicos, etc., em frente ao imóvel, ou declarar sua inexistência;

o   Cotas gerais, parciais e de nível da edificação de modo que possam ser avaliados os afastamentos de frente, laterais e fundos;

o  Elementos externos ao prédio que integram o projeto arquitetônico, tais como, coberturas, escadas, balanços, marquises, rampas e acessos de pedestres e de veículos, etc.;

o    Indicação da(s) Referência(s) de Nível (RNs) utilizada(s) no projeto;

o    Disposição dos rebaixos de meio-fio;

o    Embarque e desembarque de veículos, ambulâncias, etc, se houver;

o    Indicar e numerar vagas de estacionamento, de carga e descarga e espaço para movimentação de carga e descarga, caso possuir (Anexo 10.1);

o    Área Livre Permeável;

o    Bicicletário;

o  Especificação das áreas e elementos com legenda conforme convenções (Art. 5º §4º do Decreto 12.715/00):

§  A demolir – amarelo;

§  A construir – vermelho;

§  A permanecer - preto;

§  A regularizar – verde;

ü  Corte esquemático:

o    Perfil natural do terreno (PNT) até as divisas laterais e frontal;

o    Níveis dos pavimentos, bem como Referência de Nível (RN) inserida no PNT;

o    Cotas altimétricas por pavimento, do telhado e cota total da altura da edificação.

ü  Selo, situado no canto inferior direito, junto à margem, prevendo espaço de 15cm (quinze centímetros) para os despachos entre o selo e a primeira dobra horizontal da folha, com os seguintes dados:

o    Número do Expediente Único;

o  Nome do logradouro e número predial ou territorial do imóvel ou da área privativa, quando houver, conforme consta na Inscrição Fazendária;

o    Nome do proprietário;

o    Nome, título, registro do Conselho e assinatura do autor do projeto;

o    Conteúdo da prancha;

o    Descrição do tipo de projeto (no caso: Estudo de Viabilidade Urbanística);

ü  Demais elementos que se fizerem necessários, para subsidiar a análise, dependendo da solicitação: croquis, levantamento fotográfico ou outros elementos.

 Poderão ser solicitados outros elementos para análise, tais como plantas de subsolo, estudo volumétrico, fotos, etc...

Conteúdo atualizado em 24/08/2018 pela Arq. Urb. Delourdes Bressiani – UVE/CAL/SE/SMDE

Documentos obrigatórios para imóveis cujo Expediente Único não possua DM válida

 Observações


Para aprovação de EVUs em imóveis tombados, inventariados de estruturação ou inventariados de compatibilização:

Antes de protocolar o EVU, verificar se o imóvel de fato é tombado, inventariado de estruturação ou inventariado de compatibilização consultando a DMWEB e/ou a listagem disponível no site da EPAHC/SMC http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php?reg=9&p_secao=87

ALÉM dos elementos padrão para EVUS, devem ser apresentados os documentos abaixo.

A) APROVAÇÃO DE EVU EM IMÓVEL TOMBADO

B) APROVAÇÃO DE EVU EM IMÓVEL INVENTARIADO DE ESTRUTURAÇÃO

C) APROVAÇÃO DE EVU EM IMÓVEL INVENTARIADO DE COMPATIBILIZAÇÃO

OBSERVAÇÕES GERAIS:

Informações úteis: 

Arquivo Histórico Moysés Vellinho:  Av. Bento Gonçalves nº 1129 casa 02 - telefone: 3219.7900 - site: http://ahpoa.blogspot.com.br/

Arquivo Público Municipal: Rua 7 de Setembro nº 1123 2º andar - telefone: 3289.1692

Museu de Porto Alegre Joaquim José Felizardo: R. João Alfredo nº 582 - telefone: 3289.8275 - site: http://www.museudeportoalegre.com.br/

IPHAN: Av. Independência nº 867 - telefone: 3311.1188 - site:http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/340

IPHAE: Av. Borges de Medeiros nº 1501 19º andar - telefone: 3288.7534 - site:http://www.iphae.rs.gov.br/Main.php?do=paginaInicialAc&Clr=1


Siglas:

ART: Anotação de Responsabilidade Técnica

DM: Declaração Municipal

DMI: Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo

EGLRF: Escritório Geral de Licenciamento e Regularização Fundiária

EPAHC: Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural

EVU: Estudo de Viabilidade Urbanística

IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano

PDDUA: Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental

RRT: Registro de Responsabilidade Técnica



              

Facebook PMPA Flickr da Prefeitura RSS da Prefeitura Twitter da Prefeitura

Prefeitura Municipal de Porto Alegre - Praça Montevidéo, 10 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP 90010-170