Critérios de Avaliação de Projetos na SMURB
A seguir divulgamos os critérios analisados na SMURB para os Projetos com tramitação Eletrônica:
PDDUA - QUANTO À LC 434/99 MODIFICADA PELA LC 646/10
Critérios:
- Atividade(s) proposta(s) conforme o Anexo 5.2
- Índice de Aproveitamento (IA) conforme o Artigo 107 e o Anexo 6
- Área Livre Permeável (ALP) atendendo Artigo 96
- Taxa de Ocupação (TO) conforme o Artigo 113 e o Anexo 7.1
- Altura e afastamentos conforme o Anexo 7.1 e os Artigos 112 e 113 e V COMAR, se houver
- Recuo para ajardinamento (RJ) conforme os artigos 117 e 118
- Informar nº de vagas para estacionamento de veículos e bicicletário conforme o Artigo 124, parágrafo 5º e anexo 10.1
- Atendimento das distâncias mínimas de segurança para revenda de gás conforme Anexo 5.8
PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO - QUANTO AO DECRETO 18.623/14
Critérios:
- Apresentação gráfica conforme Art. 4º
- Planta de situação, conforme o Art. 4º
- Planta de localização, com perímetro do pavimento térreo, conforme Art. 4º
- Plantas esquemáticas conforme Art. 4º
- Cortes esquemáticos conforme o Artigo 4º
- Planilha de áreas preenchida conforme os Anexos 1 e 2
- Selo conforme o Artigo 6º
- Declaração do atendimento da legislação Municipal pertinente conforme o Artigo 6º
- Identificar das partes da edificação a conservar, demolir, a construir ou regularizar conforme
- convenção de cores descrita no Artigo 7º;
CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES - QUANTO À LC 284/92
Critérios:
- Altura dos muros conforme os Artigos 32, 33 e 34
- Artigo 35
- Acessos e rampas atendendo o Capítulo II do Título IX
- Numeração das economias conforme os Artigos 115 e 128
- Título VIII quanto aos balanços, jiraus e mezaninos
- Declaração do atendimento dos Artigos 166 e 168 em edificações que possuem locais com previsão de abastecimeto